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"DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO NAS PLACAS INDICATIVAS DE NOME DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 253/02

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º O Executivo Municipal fica obrigado a colocar adesivos indicando o zoneamento urbano, nas placas de identificação de nome dos logradouros públicos do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os adesivos que indicarão o zoneamento urbano do logradouro, devem ser colocados de maneira visível.

Art. 2.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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