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DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR "1[SIMBOLO_PERCENTUAL] PARA O ESPORTE", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PR 4/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo| em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE".

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" desenvolver estudos destinados a fixar na Lei Orgânica do Município porcentual mínimo do orçamento municipal para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e adotar providências no sentido de sugerir, discutir e propor um porcentual do orçamento municipal que possa:

I - além do custeio da Secretaria, proporcionar a promoção de programas voltados a crianças, jovens, adultos e idosos que buscam o esporte tanto como prática social e recreativa, como aqueles que buscam desenvolvimento no alto rendimento;

II - ampliar a implantação de atividades e serviços que fortaleçam e complementem a ação esportiva, com a utilização de políticas públicas de inclusão social;

III - ampliar o incentivo fiscal para o patrocínio de projetos esportivos, cuja renúncia é originalmente do orçamento de SEME;

IV - permitir a manutenção, modernização e o uso de tecnologia de ponta nos centros esportivos municipais;

V - permitir aprimorar o conhecimento dos técnicos da Pasta, com cursos de atualização e de capacitação em áreas específicas;

VI - recompor o quadro de servidores de carreira da Pasta;

VII - ampliar, aprimorar e intensificar a fiscalização dos clubes da comunidade;

VIII - exercer com excelência a gestão nos centros esportivos e nos centros educacionais unificados;

IX - viabilizar o planejamento e a execução orçamentária, propiciando maior eficiência na aplicação dos recursos.

§ 1º A Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.

Art. 3º. A Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos políticos nela representados.

Art.4º. Os trabalhos da Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 5º. As reuniões serão públicas e, para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar "1% PARA O ESPORTE" utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 6º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões... Às Comissões competentes

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