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"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS AO SEGURO OBRIGATÓRIO EM CASO DE ACIDENTES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 562/01

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Todos os veículos automotores de uso da Administração Direta e Indireta, os prestadores de serviços de transporte através de taxi, ônibus e lotações no Município de São Paulo, ficam obrigados a manter afixado em seus vidros, adesivo fornecido pela Prefeitura Municipal, com informações sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes em todo o território nacional.

Parágrafo único - Os adesivos referidos no "caput" desta lei, deverão conter mensagem esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os direitos à obtenção dos benefícios do Seguro Obrigatório em caso de acidente e o local onde obter informações sobre ele.

Art. 2º - Os meios para a divulgação e distribuição dos adesivos poderão ser obtidos através de parcerias com empresas privadas, viabilizando sua execução sem ônus para a Administração Municipal.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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