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"DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS E AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 520/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O Executivo Municipal estabelecerá convênio com as empresas privadas que doarem e desejarem ter suas logomarcas gravadas nos uniformes dos alunos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da Escola, a ser colocada na manga da blusa escolar e, na calça ou bermuda, nas laterais.
Art. 2º - A empresa interessada na doação de uniformes, se credenciará junto ao "Conselho de Escola", criado em 1994 pelo Regimento Comum das Escolas Municipais, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação.
§ 1º - Para o credenciamento, a empresa doadora deverá apresentar seus dados cadastrais e sua logomarca, para a apreciação do Conselho.
§ 2º - O Conselho, aceitando a doação da empresa, fará a distribuição dos uniformes entre os alunos.
Art. 3º - Fica vedada a participação neste convênio de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda:
I - de fumo;
II - de bebidas alcoólicas;
III - de jogos de azar;
IV - político-partidária;
V - que atentem contra a moral e os bons costumes;
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.