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"DISPÕE SOBRE O REGISTRO E LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS DE LOCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 373/01

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os veículos utilizados para locação no Município de São Paulo deverão ser registrados e licenciados no âmbito da circunscrição municipal.

Art. 2º - As empresas exploradoras do serviço de que trata o art. 1º, deverão apresentar comprovante de propriedade de seus veículos, registrados e licenciados no Município de São Paulo, a fim de obterem a licença de instalação e funcionamento por parte da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único - A licença de instalação e funcionamento deverá ser renovada anualmente mediante comprovação dos requisitos de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 3º - O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo não registrado e licenciado no Município.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

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