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"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 79/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura do Município de São Paulo terá o direito de receber mensalmente uma Cesta Básica de Alimentos, desde que preencha os seguintes requisitos:
I - integrar as carreiras que componham o nível operacional;
II - possuir três ou mais dependentes, legalmente comprovados.
Art. 2º - A Cesta Básica de Alimentos será composta com os gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo Único - A relação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade será elaborada pelo Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - O disposto no art. 1º desta lei aplica-se aos servidores públicos aposentados no Município de São Paulo e aos pensionistas do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), desde que preenchidos os mesmos requisitos para os servidores em atividade.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."