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Lei assegura matrícula de alunos com deficiência locomotora nas escolas municipais de ensino mais próximas de suas residências

13/02/2019 09:00
Para os deficientes locomotores, a dificuldade no deslocamento é uma das principais causas de evasão escolar. Diante deste cenário, a Lei 16.494/16, de autoria do vereador Celso Jatene, assegura que a matrícula de alunos com deficiência locomotora nas escolas municipais de ensino seja efetivada em unidades mais próximas das residências deles.
Esta importante conquista para a cidade de São Paulo, tem como principal objetivo contribuir para que os alunos da rede municipal tenham acesso à educação e maior possibilidade de permanecer nas salas de aula.