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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA DOMINGO NO PÁTIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 559/02

Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o "Programa Domingo no Pátio", com a finalidade de desenvolver atividades culturais, artísticas, de lazer e esportivas.

Parágrafo único. O Programa criado no "caput" deste artigo, tem como objetivo, proporcionar à população a oportunidade de ter contato com atividades importantes para o seu desenvolvimento.

Art. 2.º O "Programa Domingo no Pátio" será realizado em todos os Órgãos Públicos que possuam estacionamento ou espaços livres que comportem as atividades propostas.

Parágrafo único. As empresas privadas que possuírem estacionamentos vagos ou espaços livres que comportem o Programa, poderão se cadastrar no órgão responsável, a ser determinado na regulamentação, para participar em parceria.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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