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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DO TAI CHI CHUAN, A SER CELEBRADA NO ÚLTIMO SÁBADO DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 439/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do Tai Chi Chuan a ser celebrado anualmente no último sábado de abril com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único- Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será o Tai Chi Chuan em todos os seus aspectos.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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