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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO PRECONCEITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NANISMO A SER CELEBRADO NO DIA 25 DE OUTUBRO DE CADA A

PL 426/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Combate ao Preconceito das Pessoas Portadoras de Nanismo a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Conscientização e Combate ao Preconceito das Pessoas Portadoras de Nanismo.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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