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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, A SEMANA DE CONSCIENTIZACAO DA IMPORTANCIA DO USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA NOS ESPORTES RADICAIS, A SER CELEBRADA NA U

PL 342/2016

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Conscientização da Importância do Uso de Equipamentos de Segurança nos Esportes Radicais a ser celebrada anualmente na última semana de junho com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Parágrafo Único - Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Importância do Uso de Equipamentos de Segurança em todos os seus aspectos.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

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