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“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do reconhecimento do genocídio do povo Armênio.
PL 194/11
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007,
para incluir o dia de reconhecimento do genocídio do povo Armênio, a ser
lembrado, anualmente, no dia 24 de abril, com homenagens e divulgação das
atividades.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”