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“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Balconista de Autopeças a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro, e dá outras providências
PL 137/10
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007,
para incluir o Dia do Balconista de Autopeças a ser comemorado anualmente no dia 26
de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”