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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DA VILA GUILHERMINA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 603/08

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Guilhermina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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