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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "FESTIVAL CULTURAL E ESPORTIVO DE ALUNOS SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 697/07

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Festival Cultural e Esportivo de alunos surdos da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, a ser realizado na última semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º O Festival instituído por esta lei está composto de apresentações culturais e jogos nas modalidades de atletismo, handebol, futsal, xadrez e voleibol.

Art. 3º As apresentações e os jogos a que se refere o artigo 2º desta lei, destinam-se aos alunos surdos e deficientes auditivos matriculados nas EMEFs, EMEEs, EMEFMs, CIEJAs DA RME, Escolas e Instituições Públicas, Privadas ou Filantrópolis que atendam alunos surdos.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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