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INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO PROFISSIONAL EM TERAPIAS NATURAIS E DO NATURÓLOGO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 503/04

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Profissional em Terapias Naturais e do Naturólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Março.

Art. 2.º A data ora instituída passará a constar do calendário oficial da cidade.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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