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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 13.399/02 QUE CRIOU AS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 284/04

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º O "caput" e os itens 9 e 11 do artigo 7º da Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7.º Ficam criadas no Município de São Paulo 32 (trinta e duas) Subprefeituras, constituídas pelos respectivos distritos abaixo relacionados e indicados no Anexo I, parte integrante desta Lei (NR):

(...)

9- Sé: Santa Cecília, Bom Retiro, República, Sé, Liberdade (NR)

(...)

11 - Pinheiros: Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi," (NR)

Art. 2.º O artigo 7º da Lei Municipal nº 13.399/02 passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"(...)

32 - Paulista: Bela Vista, Jardim Paulista, Consolação"

Art. 3º Os ANEXOS I e II da Lei Municipal nº 13.399/02 passam a vigorar com a redação determinada pelos anexos da presente lei.

Art. 4.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor no exercício seguinte àquele em que a despesa por ele acarretada tiver sido considerada na peça orçamentária anual.

 

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