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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 115/04

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado, nos termos do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, o Conselho Tutelar de Aricanduva, V. Formosa e Carrão, no âmbito da Subprefeitura de Aricanduva/V. Formosa/Carrão.

Parágrafo único. O Conselho Tutelar ora criado tem a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no exercício seguinte àquele em que a despesa por ele acarretada tiver sido considerada na peça orçamentária anual.

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