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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CLUBES DA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 99/04

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os Clubes da Terceira Idade no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Os Clubes da Terceira Idade serão instalados na área administrativa de cada Subprefeitura do Município.

Art. 3º Os Clubes serão equipados para proporcionar a seus usuários lazer, integração social, atividade física específica e cursos em várias especialidades, orientados por profissionais habilitados em cada área de atividade desenvolvida no local.

Parágrafo único. A administração dos Clubes da Terceira Idade ora criados, caberá a entidades de Terceira Idade devidamente regularizadas há mais de 2 (dois) anos.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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