Projetos

Meus Projetos

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 858/03

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Parágrafo único. O Dia do Bairro do Jaguaré ora instituído, passa a integrar o calendário oficial do Município de São Paulo.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Voltar

vereador@celsojatene.com.br