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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO - S.O.A.I., NOS PARQUES E CLUBES DA CIDADE - ANTIGOS CENTROS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS - CEE, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 419/03

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Serviço de Orientação e Assistência ao Idoso - S.O.A.I., nos Parques e nos Clubes da Cidade - antigos Centros Esportivos Educacionais - CEE, do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Serviço criado no "caput" deste artigo, se prestará a orientar os idosos quanto a prática correta de exercícios físicos apropriados para suas idades, controlar a pressão arterial e todas as condições necessárias para a prática destes exercícios, nos locais especificados .

Art. 2.º O atendimento aos idosos será feito em pontos espalhados pelos parques e clubes, em número compatível com a extensão territorial de cada um e de acordo com a regulamentação da presente lei.

Art. 3.º O Executivo regulamentará a apresente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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