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"INSTITUI FAIXA DE CICLOVIA AO LONGO DAS AVENIDAS INDIANÓPOLIS E REPÚBLICA DO LÍBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 96/03

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1.º Fica instituída, faixa de ciclovia ao longo das Avenidas Indianópolis e República do Líbano.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, define-se como ciclovia , os espaços demarcados no leito carroçável de avenidas e ruas, para uso exclusivo de bicicletas ou pista para a prática do ciclismo;

Art.2.º A ciclovia instituída no art. 1º desta lei, consiste em faixa exclusiva para o tráfego de bicicletas em toda a extensão das Avenidas Indianópolis e República do Líbano.

Art. 3.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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