Celso Jatene

Notícias

Destaques

Indique este site

|x|

Lei assegura matrícula para o aluno com deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua casa

19/07/2016 12:22

 

Lei que assegura matrícula para o aluno com deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua casa é regulamentada pela Prefeitura de São Paulo. A dificuldade de locomoção é, sem dúvida, umas das principais causas de evasão escolar. Por esta razão, os vereadores Celso Jatene e Antonio Carlos Rodrigues, desde 2009, lutam para a regulamentação desta Lei. A Lei 16.494 foi promulgada em 22 de junho e publicada hoje no Diário Oficial: Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência. Art. 2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de residência no município no instante em que fizer a solicitação da matrícula. Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula. Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Essa é mais uma conquista para cidade de São Paulo!

Voltar

Comentários

Nenhum comentário cadastrado.
vereador@celsojatene.com.br