Celso Jatene

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Ainda em 2001, no primeiro ano do meu mandato como vereador de São Paulo, notei um privilégio abusivo na atividade parlamentar. Os trabalhadores, dos mais diversos segmentos, têm direito a 30 dias de férias anuais, garantidos por lei. Exceção à regra, o Poder Legislativo, em todas as esferas, entra em recesso duas vezes por ano. Vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores têm assegurados 60 dias de descanso, divididos entre janeiro e julho. Um favorecimento descabido.

Logo no retorno dos trabalhos, no início de agosto daquele ano, apresentei o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) número 019/2001, que prevê a extinção do recesso do meio de ano. A proposta altera a redação do artigo 29 da Lei Orgânica do Município (LOM), obrigando a Câmara Municipal a se reunir anualmente em sessão ordinária, no Palácio Anchieta, de fevereiro a dezembro. São quase dois anos tentando a aprovação do projeto. Por enquanto, sem sucesso. É importante salientar que, como vereadores, temos a prerrogativa de pôr fim a esse privilégio. A nossa Constituição Federal dispõe, em seu artigo 57, que o Congresso Nacional entra em recesso no mês de julho. Porém não faz nenhuma referência às Assembléias Legislativas, tampouco às Câmaras Municipais. Portanto, não há nenhum impedimento legal para que o tema seja abordado em nível municipal. Mais importante: esperamos que, adiante, a iniciativa de São Paulo sirva de exemplo para os demais parlamentos do País – como ocorreu com a extinção do voto secreto, no início desta legislatura. Vou além. No Congresso, onde os deputados e senadores estão amparados pela Carta Magna do País, há ainda o argumento de que os parlamentares têm a necessidade de fazer uso do recesso do meio de ano para regressar ao Estado de origem e visitar o reduto eleitoral, para ouvir reivindicações de seus eleitores. A mesma justificativa é utilizada por deputados estaduais de todas as unidades da Federação.

Os vereadores, mesmo de uma capital do tamanho de São Paulo, não têm como se apoiar em desculpa semelhante. Realizamos o trabalho em nossa cidade, estamos próximos dos nossos eleitores e encontramos nossas famílias todos os dias. Até por isso, diferentemente de deputados estaduais e federais e senadores, não recebemos o chamado jeton – gratificação extra por convocações de sessões extraordinárias.

Porém, ainda que a Constituição não faça menção às Câmaras Municipais, em São Paulo há a necessidade de modificar a Lei Orgânica Municipal para acabar com o recesso do meio de ano. Para tanto, precisamos do apoio de dois terços do plenário, ou 37 votos dos 55 vereadores (maioria qualificada), para aprovar o PLO número 019/2001 e dar fim ao recesso. Em seguida, é necessário a elaboração e aprovação de um PR (Projeto de Resolução), para modificar também o Regimento Interno da Casa.

O projeto já tramitou pelas comissões permanentes da Câmara e está em condições de voto. Tenho ciência das dificuldades de votação de um projeto cercado de tanta polêmica. E já obtive amostras de que o caminho para a provação da proposta será dos mais tortuosos.

A mais recente tentativa ocorreu na última quinta-feira de junho (26), às vésperas do início do recesso. Assim que houve o começo da segunda sessão extraordinária daquele dia, último com sessão ordinária no semestre, protocolei um requerimento de inversão de pauta para que o projeto do fim do recesso, então item número 111, fosse o item primeiro da pauta de votações. Não houve quórum e a sessão foi encerrada, já que apenas 27 vereadores registraram presença – são necessários 28, a maioria simples.
Dos 26 que votaram (o presidente não votou), 24 se manifestaram contra a inversão de pauta, 1 se absteve e apenas eu votei favorável. Não posso deixar de reconhecer que, ao ver a lista de votação no dia seguinte, tive uma surpresa desagradável. Agora, a Câmara Municipal de São Paulo só retomará as atividades parlamentares em 5 de agosto.

A partir dessa data, fica minha promessa de lutar pela aprovação do projeto, que entraria em vigor em julho do próximo ano. Afinal, trata-se de uma iniciativa coerente com as leis trabalhistas vigentes. Mais que isso: é um ato de respeito àqueles que elegem os parlamentares e que têm assistido à abrupta interrupção dos trabalhos no meio do ano legislativo. Por tudo, espero, desde já, contar com o apoio dos cidadãos de bem e, por conseqüência, com os votos dos demais vereadores da nossa cidade, legítimos representantes da sociedade paulistana.

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