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Ainda em 2001, no primeiro ano do meu mandato como vereador de São Paulo, notei um privilégio abusivo na atividade parlamentar. Os trabalhadores, dos mais diversos segmentos, têm direito a 30 dias de férias anuais, garantidos por lei. Exceção à regra, o Poder Legislativo, em todas as esferas, entra em recesso duas vezes por ano. Vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores têm assegurados 60 dias de descanso, divididos entre janeiro e julho. Um favorecimento descabido.
Logo no retorno dos trabalhos, no início de agosto daquele ano, apresentei o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) número 019/2001, que prevê a extinção do recesso do meio de ano. A proposta altera a redação do artigo 29 da Lei Orgânica do Município (LOM), obrigando a Câmara Municipal a se reunir anualmente em sessão ordinária, no Palácio Anchieta, de fevereiro a dezembro. São quase dois anos tentando a aprovação do projeto. Por enquanto, sem sucesso. É importante salientar que, como vereadores, temos a prerrogativa de pôr fim a esse privilégio. A nossa Constituição Federal dispõe, em seu artigo 57, que o Congresso Nacional entra em recesso no mês de julho. Porém não faz nenhuma referência às Assembléias Legislativas, tampouco às Câmaras Municipais. Portanto, não há nenhum impedimento legal para que o tema seja abordado em nível municipal. Mais importante: esperamos que, adiante, a iniciativa de São Paulo sirva de exemplo para os demais parlamentos do País – como ocorreu com a extinção do voto secreto, no início desta legislatura. Vou além. No Congresso, onde os deputados e senadores estão amparados pela Carta Magna do País, há ainda o argumento de que os parlamentares têm a necessidade de fazer uso do recesso do meio de ano para regressar ao Estado de origem e visitar o reduto eleitoral, para ouvir reivindicações de seus eleitores. A mesma justificativa é utilizada por deputados estaduais de todas as unidades da Federação.
Os vereadores, mesmo de uma capital do tamanho de São Paulo, não têm como se apoiar em desculpa semelhante. Realizamos o trabalho em nossa cidade, estamos próximos dos nossos eleitores e encontramos nossas famílias todos os dias. Até por isso, diferentemente de deputados estaduais e federais e senadores, não recebemos o chamado jeton – gratificação extra por convocações de sessões extraordinárias.
Porém, ainda que a Constituição não faça menção às Câmaras Municipais, em São Paulo há a necessidade de modificar a Lei Orgânica Municipal para acabar com o recesso do meio de ano. Para tanto, precisamos do apoio de dois terços do plenário, ou 37 votos dos 55 vereadores (maioria qualificada), para aprovar o PLO número 019/2001 e dar fim ao recesso. Em seguida, é necessário a elaboração e aprovação de um PR (Projeto de Resolução), para modificar também o Regimento Interno da Casa.
O projeto já tramitou pelas comissões permanentes da Câmara e está em condições de voto. Tenho ciência das dificuldades de votação de um projeto cercado de tanta polêmica. E já obtive amostras de que o caminho para a provação da proposta será dos mais tortuosos.
A mais recente tentativa ocorreu na última quinta-feira de junho (26), às vésperas do início do recesso. Assim que houve o começo da segunda sessão extraordinária daquele dia, último com sessão ordinária no semestre, protocolei um requerimento de inversão de pauta para que o projeto do fim do recesso, então item número 111, fosse o item primeiro da pauta de votações. Não houve quórum e a sessão foi encerrada, já que apenas 27 vereadores registraram presença – são necessários 28, a maioria simples.
Dos 26 que votaram (o presidente não votou), 24 se manifestaram contra a inversão de pauta, 1 se absteve e apenas eu votei favorável. Não posso deixar de reconhecer que, ao ver a lista de votação no dia seguinte, tive uma surpresa desagradável. Agora, a Câmara Municipal de São Paulo só retomará as atividades parlamentares em 5 de agosto.
A partir dessa data, fica minha promessa de lutar pela aprovação do projeto, que entraria em vigor em julho do próximo ano. Afinal, trata-se de uma iniciativa coerente com as leis trabalhistas vigentes. Mais que isso: é um ato de respeito àqueles que elegem os parlamentares e que têm assistido à abrupta interrupção dos trabalhos no meio do ano legislativo. Por tudo, espero, desde já, contar com o apoio dos cidadãos de bem e, por conseqüência, com os votos dos demais vereadores da nossa cidade, legítimos representantes da sociedade paulistana.
Logo no retorno dos trabalhos, no início de agosto daquele ano, apresentei o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) número 019/2001, que prevê a extinção do recesso do meio de ano. A proposta altera a redação do artigo 29 da Lei Orgânica do Município (LOM), obrigando a Câmara Municipal a se reunir anualmente em sessão ordinária, no Palácio Anchieta, de fevereiro a dezembro. São quase dois anos tentando a aprovação do projeto. Por enquanto, sem sucesso. É importante salientar que, como vereadores, temos a prerrogativa de pôr fim a esse privilégio. A nossa Constituição Federal dispõe, em seu artigo 57, que o Congresso Nacional entra em recesso no mês de julho. Porém não faz nenhuma referência às Assembléias Legislativas, tampouco às Câmaras Municipais. Portanto, não há nenhum impedimento legal para que o tema seja abordado em nível municipal. Mais importante: esperamos que, adiante, a iniciativa de São Paulo sirva de exemplo para os demais parlamentos do País – como ocorreu com a extinção do voto secreto, no início desta legislatura. Vou além. No Congresso, onde os deputados e senadores estão amparados pela Carta Magna do País, há ainda o argumento de que os parlamentares têm a necessidade de fazer uso do recesso do meio de ano para regressar ao Estado de origem e visitar o reduto eleitoral, para ouvir reivindicações de seus eleitores. A mesma justificativa é utilizada por deputados estaduais de todas as unidades da Federação.
Os vereadores, mesmo de uma capital do tamanho de São Paulo, não têm como se apoiar em desculpa semelhante. Realizamos o trabalho em nossa cidade, estamos próximos dos nossos eleitores e encontramos nossas famílias todos os dias. Até por isso, diferentemente de deputados estaduais e federais e senadores, não recebemos o chamado jeton – gratificação extra por convocações de sessões extraordinárias.
Porém, ainda que a Constituição não faça menção às Câmaras Municipais, em São Paulo há a necessidade de modificar a Lei Orgânica Municipal para acabar com o recesso do meio de ano. Para tanto, precisamos do apoio de dois terços do plenário, ou 37 votos dos 55 vereadores (maioria qualificada), para aprovar o PLO número 019/2001 e dar fim ao recesso. Em seguida, é necessário a elaboração e aprovação de um PR (Projeto de Resolução), para modificar também o Regimento Interno da Casa.
O projeto já tramitou pelas comissões permanentes da Câmara e está em condições de voto. Tenho ciência das dificuldades de votação de um projeto cercado de tanta polêmica. E já obtive amostras de que o caminho para a provação da proposta será dos mais tortuosos.
A mais recente tentativa ocorreu na última quinta-feira de junho (26), às vésperas do início do recesso. Assim que houve o começo da segunda sessão extraordinária daquele dia, último com sessão ordinária no semestre, protocolei um requerimento de inversão de pauta para que o projeto do fim do recesso, então item número 111, fosse o item primeiro da pauta de votações. Não houve quórum e a sessão foi encerrada, já que apenas 27 vereadores registraram presença – são necessários 28, a maioria simples.
Dos 26 que votaram (o presidente não votou), 24 se manifestaram contra a inversão de pauta, 1 se absteve e apenas eu votei favorável. Não posso deixar de reconhecer que, ao ver a lista de votação no dia seguinte, tive uma surpresa desagradável. Agora, a Câmara Municipal de São Paulo só retomará as atividades parlamentares em 5 de agosto.
A partir dessa data, fica minha promessa de lutar pela aprovação do projeto, que entraria em vigor em julho do próximo ano. Afinal, trata-se de uma iniciativa coerente com as leis trabalhistas vigentes. Mais que isso: é um ato de respeito àqueles que elegem os parlamentares e que têm assistido à abrupta interrupção dos trabalhos no meio do ano legislativo. Por tudo, espero, desde já, contar com o apoio dos cidadãos de bem e, por conseqüência, com os votos dos demais vereadores da nossa cidade, legítimos representantes da sociedade paulistana.